SONAR – Movimentos sob a superfície
Sob este regime abrilista Portugal já conheceu toda a podridão possível da política contemporânea.
A independência e a soberania são vagas recordações do passado. Todos os líderes gerados pelos partidos políticos dominantes se mostraram “bons alunos” de Bruxelas, serviçais perante os interesses multinacionais, frequentadores assíduos das reuniões do Clube Bilderberg e de uma fidelidade canina aos interesses do patrão norte-americano.
As poucas faculdades que possuem são aplicadas no exercício de tráfico de influências e nalgumas manobras públicas de fraca prestidigitação. No plano humano encontramos entre eles do pior que existe na nossa sociedade: desertores, pederastas, pedófilos, homicidas[1], gatunos e aldrabões impenitentes.
Haverá excepções que se desconheçam? Será possível que existam, quando o seu silêncio só pode significar conluio?
O actual caso do Primeiro-ministro Sócrates só veio acrescentar a prova de que as instituições da justiça seguiram o mesmo caminho das da política e de que em Portugal nunca será possível uma operação “mãos limpas”.
Se um agente do Ministério Público manda emitir certidões de um processo de escutas para posterior investigação, neste contexto só pode significar uma coisa: para esse agente existe a clara suspeita de prática de crime punível com pena superior a três anos de prisão[2]. Ora foram emitidas diversas certidões.
As primeiras já foram anuladas, como seguramente serão as restantes, sob o espantoso argumento de que só o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode autorizar escutas ao Primeiro-ministro[3]. Ora, como se sabe publicamente, a escuta não era dirigida ao dito Primeiro-ministro e como não é possível saber antecipadamente se altas figuras do Estado têm conversas telefónicas comprometedoras com vulgares suspeitos, todas as escutas teriam de receber o prévio aval do STJ!
Por seu turno o Procurador Geral da República afirmou, em comunicado, a não existência de “indícios probatórios” nas primeiras certidões que recebeu, e ficamos a procurar imaginar como seria possível encontrá-los sem ser realizada qualquer investigação.
Outra coisa nos mostra este caso: é o à-vontade com que este Primeiro-ministro tem conversas comprometedoras, indiciadoras da prática de crimes puníveis com penas superiores a três anos, através de um vulgar telemóvel. Isso evidencia um forte sentimento de impunidade e todos estamos a perceber porquê.
E assim continuaremos até que este vómito, que aqui jaz a apodrecer, possa ser estrume para um novo futuro.
[1] Se não nos quisermos lembrar dos horrores em que estes políticos deixaram muitos dos povos africanos e timorenses, dos antigos territórios ultramarinos, temos, por exemplo, a impunidade dos assassinos do caso Camarate, reveladora de que os mandantes do crime se encontravam na esfera do poder.
[2] Como está explícito no Artigo 187.º n.º1 a) do Código de Processo Penal.
[3] Tal como refere o Artigo 11.º, n.º2 b) do Código de Processo Penal.
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Abençoado/a o PORTUGUÊS/A que descreveu a negra imagem do Portugal actual.
Por Portugal